ASO admissional: o que é e quando fazer

5 min · atualizado em 18/08/2026

O ASO admissional é o Atestado de Saúde Ocupacional emitido a partir do exame médico realizado antes de o trabalhador começar a exercer suas atividades numa função. É o primeiro dos exames ocupacionais previstos na NR-7 no ciclo de um vínculo de trabalho.

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O que é e quando ocorre

O exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades na função (NR-7, item 7.5.8, I) — o critério da norma é o início efetivo do trabalho naquele cargo, não a data de assinatura do contrato.

É obrigatório para todo trabalhador com carteira assinada, custeado pelo empregador, sem ônus para quem está sendo contratado (NR-7, item 7.4.1, 'b').

Finalidade

O exame avalia se o candidato está apto, apto com restrições ou inapto pra exercer a função específica pra qual está sendo contratado — considerando os riscos ocupacionais daquela função, não uma avaliação médica genérica.

Quem realiza

A conclusão de aptidão é ato do médico responsável pelo PCMSO — normalmente um médico do trabalho; a NR-7 permite que seja médico de outra especialidade quando não há médico do trabalho disponível na localidade (item 7.5.2) — identificado por CRM e UF no documento. Uma equipe pode preparar os dados administrativos, mas a decisão clínica e a assinatura são do médico.

O que não confundir

O admissional não é um atestado médico comum (que trata de uma condição pontual) nem o mesmo exame que o periódico (que acompanha o trabalhador ao longo do vínculo) ou o demissional (no encerramento do contrato). Cada tipo tem seu momento e sua finalidade dentro do PCMSO.

Também não substitui avaliação clínica individual: o resultado é específico daquele candidato, daquela função, naquele momento — não um modelo genérico aplicável a qualquer pessoa.

Papel do PCMSO

É o PCMSO da empresa que define quais exames complementares acompanham o admissional, com base nos riscos identificados no PGR pra aquela função — por isso o admissional de uma função de escritório e o de uma função com exposição a risco físico ou químico podem pedir exames diferentes.

Registro e emissão

O ASO resultante deve conter os dados do trabalhador (nome, CPF), da empresa, o tipo de exame (admissional), os riscos ocupacionais da função, a conclusão de aptidão e a identificação do médico responsável — boas práticas atuais incluem QR Code de validação pra conferência de autenticidade.

Depois do admissional emitido, o ASO Certo organiza esse registro dentro do histórico do trabalhador — pra que o próximo exame (periódico, mudança de risco ou demissional) já parta de um histórico centralizado, não de um documento avulso.

Perguntas frequentes

O admissional pode ser feito depois que o trabalhador já começou a trabalhar?

Não é essa a regra — o exame deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar as atividades na função.

Quem paga o exame admissional?

O empregador. Não deve haver custo pro candidato/trabalhador.

O admissional é igual pra qualquer função?

Não. O PCMSO define os exames complementares conforme o risco da função — funções diferentes podem exigir exames diferentes dentro do mesmo admissional.

O que acontece se o resultado for "inapto"?

É uma decisão clínica do médico responsável, específica daquele caso — não é algo que este conteúdo, de caráter educacional, possa orientar individualmente.

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